Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025351 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO NULIDADE EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199902239820656 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1324/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART251 ART258. | ||
| Sumário: | I - Se A, ao celebrar, como promitente comprador, o contrato-promessa de compra e venda de um terreno estava convencido que este tinha aptidão construtiva, o que não correspondia à verdade, a sua declaração de vontade estava viciada relativamente às qualidades do objecto. II - Tendo-lhe sido garantido por B, que agiu como representante do dono do terreno na formação e conclusão do contrato-promessa, que o mesmo tinha aptidão construtiva, bem sabendo este que isso era essencial para o promitente comprador, o contrato- -promessa é anulável e a anulação, por ter efeito retroactivo, implica a obrigação de restituir tudo o que tiver sido prestado. | ||
| Reclamações: | |||