Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820656
Nº Convencional: JTRP00025351
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
NULIDADE
EFEITOS
Nº do Documento: RP199902239820656
Data do Acordão: 02/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1324/94
Data Dec. Recorrida: 12/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART251 ART258.
Sumário: I - Se A, ao celebrar, como promitente comprador, o contrato-promessa de compra e venda de um terreno estava convencido que este tinha aptidão construtiva, o que não correspondia à verdade, a sua declaração de vontade estava viciada relativamente às qualidades do objecto.
II - Tendo-lhe sido garantido por B, que agiu como representante do dono do terreno na formação e conclusão do contrato-promessa, que o mesmo tinha aptidão construtiva, bem sabendo este que isso era essencial para o promitente comprador, o contrato- -promessa é anulável e a anulação, por ter efeito retroactivo, implica a obrigação de restituir tudo o que tiver sido prestado.
Reclamações: