Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110469
Nº Convencional: JTRP00000767
Relator: MANUEL FERNANDES.
Descritores: PRESCRIçãO EXTINTIVA
INTERRUPçãO DA PRESCRIçãO
CITAçãO
Nº do Documento: RP199112029110469
Data do Acordão: 12/02/1991
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 N2.
DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART38.
Sumário: I- A prescrição estabelecida no art.38 do D.L. 49408/69, de 24 de Novembro, interrompe-se com a citação e, se esta não se executa nos cinco dias imediatos a propositura da acção por causa não imputavel ao requerente, tem-se por interrompida logo que decorram aqueles cinco dias (art. 323, 1 e 2, do C. Civil).
Reclamações: