Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430326
Nº Convencional: JTRP00013745
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199502019430326
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART 104 N2 ART109 ART510 N2 ART672.
CPP87 ART4 ART32 ART311 N1 ART338 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
ASS STJ DE 1991/11/27 IN DR IIS-A 1992/01/11.
AC RP PROC9310355 DE 1993/06/02.
Sumário: I - Os princípios gerais que regem o processo penal, mormente o da aquisição da verdade material e o da protecção das garantias individuais e de favorecimento do arguido, conduzem a que se admita a possibilidade de revisão, a todo o tempo, até ao trânsito da decisão final, da questão da legitimidade que fora objecto de decisão genérica no despacho a que se refere o o artigo 311; n.1, do Código de Processo Penal.
Reclamações: