Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013745 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CRIME SEMI-PÚBLICO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199502019430326 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART 104 N2 ART109 ART510 N2 ART672. CPP87 ART4 ART32 ART311 N1 ART338 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. ASS STJ DE 1991/11/27 IN DR IIS-A 1992/01/11. AC RP PROC9310355 DE 1993/06/02. | ||
| Sumário: | I - Os princípios gerais que regem o processo penal, mormente o da aquisição da verdade material e o da protecção das garantias individuais e de favorecimento do arguido, conduzem a que se admita a possibilidade de revisão, a todo o tempo, até ao trânsito da decisão final, da questão da legitimidade que fora objecto de decisão genérica no despacho a que se refere o o artigo 311; n.1, do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||