Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140585
Nº Convencional: JTRP00003155
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
REDUÇÃO DO CONTRATO
NÃO RETROACTIVIDADE
Nº do Documento: RP199201169140585
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 6018-1
Data Dec. Recorrida: 03/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N1.
DL 293/77 DE 1977/07/29 ART29.
DL 321/B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 C ART1.
Sumário: I - A revogação de uma lei não pode ter como efeito a extinção dos direitos nascidos a sombra da lei revogada.
II - Ao reduzir-se o contrato de arrendamento a parte habitacional e a parte sobrante do quintal arrendados, ficando o restante deste para o senhorio ai implantar uma moradia com area circundante, não pode atribuir-se ao senhorio area de terreno inferior a que ele necessita para tal fim.
Reclamações: