Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003155 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO REDUÇÃO DO CONTRATO NÃO RETROACTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199201169140585 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6018-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N1. DL 293/77 DE 1977/07/29 ART29. DL 321/B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 C ART1. | ||
| Sumário: | I - A revogação de uma lei não pode ter como efeito a extinção dos direitos nascidos a sombra da lei revogada. II - Ao reduzir-se o contrato de arrendamento a parte habitacional e a parte sobrante do quintal arrendados, ficando o restante deste para o senhorio ai implantar uma moradia com area circundante, não pode atribuir-se ao senhorio area de terreno inferior a que ele necessita para tal fim. | ||
| Reclamações: | |||