Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013935 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL ASSISTÊNCIA OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199412139420790 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 ART335. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/07/09 IN BMJ239 PAG136. AC RL DE 1976/07/14 IN CJ T3 ANOI PAG778. AC RP DE 1981/02/24 IN CJ T1 ANOVI PAG171. | ||
| Sumário: | I - O incidente de intervenção principal só é de admitir quanto àquele que tenha e se proponha fazer valer um direito próprio paralelo ao do autor ou do réu. II - Não oferece dúvidas que o interesse igual há-de compreender o interesse próprio, o interesse directo. III - A expressão direito próprio assinala a diferença entre a intervenção principal e a assistência em que o assistente vem a juízo apenas para auxiliar uma das partes, por ter interesse jurídico em que a decisão do pleito seja favorável a uma das partes. IV - E o adjectivo paralelo indica a distinção entre aquele incidente e a oposição em que o oponente vem a juízo para formular pretensão incompatível com o do autor. | ||
| Reclamações: | |||