Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420790
Nº Convencional: JTRP00013935
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ASSISTÊNCIA
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199412139420790
Data do Acordão: 12/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 ART335.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/09 IN BMJ239 PAG136.
AC RL DE 1976/07/14 IN CJ T3 ANOI PAG778.
AC RP DE 1981/02/24 IN CJ T1 ANOVI PAG171.
Sumário: I - O incidente de intervenção principal só é de admitir quanto àquele que tenha e se proponha fazer valer um direito próprio paralelo ao do autor ou do réu.
II - Não oferece dúvidas que o interesse igual há-de compreender o interesse próprio, o interesse directo.
III - A expressão direito próprio assinala a diferença entre a intervenção principal e a assistência em que o assistente vem a juízo apenas para auxiliar uma das partes, por ter interesse jurídico em que a decisão do pleito seja favorável a uma das partes.
IV - E o adjectivo paralelo indica a distinção entre aquele incidente e a oposição em que o oponente vem a juízo para formular pretensão incompatível com o do autor.
Reclamações: