Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220495
Nº Convencional: JTRP00006032
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
PROCESSO LABORAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199211309220495
Data do Acordão: 11/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 1076/88
Data Dec. Recorrida: 05/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART276 N1 ART279.
Sumário: Se em processo especial de recuperação de empresa e de protecção de credores, a assembleia definitiva deliberou, por maioria legal e com a devida homologação que se adoptasse a "gestão controlada" e reconheceu o crédito de 2271266 escudos reclamado por um trabalhador, é de decretar e manter a suspensão da instância em processo emergente de contrato de trabalho, proposto pelo mesmo trabalhador.
Reclamações: