Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026510 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA GESTÃO CONTROLADA CESSAÇÃO CREDOR DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199906159920240 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO, | ||
| Decisão: | PROVIDO. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART114 ART115 N1. | ||
| Sumário: | I - O artigo 115 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, ao preceituar que, cessando a gestão controlada de uma empresa, os credores insatisfeitos podem " livremente " exercer os seus direitos, reporta-se aos condicionalismos a que alude o artigo 114 do mesmo diploma, de que os ditos credores ficam " livres ". | ||
| Reclamações: | |||