Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920240
Nº Convencional: JTRP00026510
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GESTÃO CONTROLADA
CESSAÇÃO
CREDOR
DIREITOS
Nº do Documento: RP199906159920240
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO,
Decisão: PROVIDO. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART114 ART115 N1.
Sumário: I - O artigo 115 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, ao preceituar que, cessando a gestão controlada de uma empresa, os credores insatisfeitos podem " livremente " exercer os seus direitos, reporta-se aos condicionalismos a que alude o artigo 114 do mesmo diploma, de que os ditos credores ficam " livres ".
Reclamações: