Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520576
Nº Convencional: JTRP00019177
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: LETRA
ENDOSSO EM BRANCO
PORTADOR LEGÍTIMO
Nº do Documento: RP199606259520576
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 604/94
Data Dec. Recorrida: 02/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART50.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/02/18 IN CJ T1 ANOXI PAG185.
Sumário: I - A letra endossada em branco pode passar a circular como título ao portador; este presume-se o titular do direito incorporado no título, a não ser que se demonstre que a posse é fraudulenta.
II - Se o endosso foi feito a entidade bancária, a restituição do título ao endossante faz-se contra o respectivo pagamento, pelo que a sua posse faz prova de pagamento, salvo o direito dos interessados provarem que a posse é fraudulenta.
Reclamações: