Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019177 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | LETRA ENDOSSO EM BRANCO PORTADOR LEGÍTIMO | ||
| Nº do Documento: | RP199606259520576 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 604/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/15/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART50. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/02/18 IN CJ T1 ANOXI PAG185. | ||
| Sumário: | I - A letra endossada em branco pode passar a circular como título ao portador; este presume-se o titular do direito incorporado no título, a não ser que se demonstre que a posse é fraudulenta. II - Se o endosso foi feito a entidade bancária, a restituição do título ao endossante faz-se contra o respectivo pagamento, pelo que a sua posse faz prova de pagamento, salvo o direito dos interessados provarem que a posse é fraudulenta. | ||
| Reclamações: | |||