Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230763
Nº Convencional: JTRP00005490
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
AGRAVO
EMBARGOS
OBJECTO
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MODELO INDUSTRIAL
DEPÓSITO
NOVIDADE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199211309230763
Data do Acordão: 11/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT - RECURSOS.
DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART304 ART401.
CPI40 ART44 ART46 ART228.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/12/18 IN BMJ N292 PAG338.
AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG300.
AC RC DE 1988/02/09 IN CJ T1 ANOXIII PAG75.
Sumário: I - A decisão da primeira instância quanto a matéria de facto relativa a uma providência cautelar não especificada é inatacável em recurso, face à nova redacção do artigo 304 do Código de Processo Civil.
II - O agravo contra a decisão que decretou uma providência dessas apenas pode incidir sobre matéria de direito, enquanto que a função dos embargos é atacar os fundamentos da mesma.
III - O simples depósito do modelo industrial dá direito ao seu uso exclusivo em todo o território português, nos termos do artigo 44 do Código da Propriedade Industrial.
IV - A presunção da novidade do modelo resultante da concessão do respectivo depósito pode ser ilidida por qualquer meio probatório admitido em direito.
Reclamações: