Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00005490 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA AGRAVO EMBARGOS OBJECTO PROPRIEDADE INDUSTRIAL MODELO INDUSTRIAL DEPÓSITO NOVIDADE PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211309230763 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT - RECURSOS. DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART304 ART401. CPI40 ART44 ART46 ART228. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/12/18 IN BMJ N292 PAG338. AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG300. AC RC DE 1988/02/09 IN CJ T1 ANOXIII PAG75. | ||
| Sumário: | I - A decisão da primeira instância quanto a matéria de facto relativa a uma providência cautelar não especificada é inatacável em recurso, face à nova redacção do artigo 304 do Código de Processo Civil. II - O agravo contra a decisão que decretou uma providência dessas apenas pode incidir sobre matéria de direito, enquanto que a função dos embargos é atacar os fundamentos da mesma. III - O simples depósito do modelo industrial dá direito ao seu uso exclusivo em todo o território português, nos termos do artigo 44 do Código da Propriedade Industrial. IV - A presunção da novidade do modelo resultante da concessão do respectivo depósito pode ser ilidida por qualquer meio probatório admitido em direito. | ||
| Reclamações: | |||