Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411175
Nº Convencional: JTRP00018096
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: DECISÃO DISCIPLINAR
REVOGAÇÃO
COMUNICAÇÃO
Nº do Documento: RP199603259411175
Data do Acordão: 03/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 1175-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - Se após a expedição de carta pelo correio a comunicar ao trabalhador o seu despedimento a entidade patronal recebeu a resposta à nota de culpa, pode aquela, validamente, revogar a sua decisão se o conhecimento desta ainda não tinha chegado ao destinatário.
Reclamações: