Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018096 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | DECISÃO DISCIPLINAR REVOGAÇÃO COMUNICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603259411175 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1175-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - Se após a expedição de carta pelo correio a comunicar ao trabalhador o seu despedimento a entidade patronal recebeu a resposta à nota de culpa, pode aquela, validamente, revogar a sua decisão se o conhecimento desta ainda não tinha chegado ao destinatário. | ||
| Reclamações: | |||