Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040353
Nº Convencional: JTRP00026742
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: DANO
CRIME DE DANO
AGENTE DA AUTORIDADE
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RP200006210040353
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 284/96
Data Dec. Recorrida: 05/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART31 N1 ART212 N1 N3.
DL 364/83 DE 1983/09/28 ART2.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART2 ART3 ART6.
Sumário: Provado que a arguida, na qualidade de agente da Polícia de Segurança Pública e no exercício das suas funções, deu uma ordem ao condutor de um veículo automóvel para não entrar num parque de estacionamento particular por já estar ocupado com veículos contra a vontade dos legítimos donos, tendo aquele desobedecido a essa ordem, pretendendo entrar no mesmo, apesar da arguida se ter colocado na sua frente para não entrar, acabando por ser atropelada e cair, motivo que a levou a disparar um tiro para o pneu da frente do veículo, furando-o e obrigando-o a deter a marcha, há que concluir que a conduta da arguida mostra-se perfeitamente legítima, por adequada e proporcionada e autorizada legalmente, impondo-se por isso a sua absolvição relativamente ao crime de dano que lhe havia sido imputado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: