Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310627
Nº Convencional: JTRP00011656
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199310209310627
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 99/92
Data Dec. Recorrida: 03/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2 ART401 N1 B N2 ART69 N2 B.
CPP29 ART647 N2.
Sumário: I - Os assistentes têm legitimidade para recorrer das decisões que os afectem ou contra eles proferidas;
II - A lei não dá aos assistentes o direito de exigirem a aplicação de certa e determinada pena em concreto, apenas lhe concedendo o direito de verem o arguido condenado;
III - Só o Estado é titular do " jus puniendi " e só ele, através do seu representante - o Ministério Público -,
é que tem a faculdade de exigir a aplicação de certa e determinada pena;
IV - O assistente não tem legitimidade para recorrer da espécie e medida da pena imposta ao arguido, no caso concreto para recorrer com vista à revogação da decretada suspensão da execução da pena.
Reclamações: