Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251038
Nº Convencional: JTRP00010446
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ACIDENTE SUCESSIVO
Nº do Documento: RP199307129251038
Data do Acordão: 07/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 144/91-1
Data Dec. Recorrida: 05/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - Sendo as respostas a alguns quesitos deficientes, obscuras ou contraditórias entre si, elas não permitem, com segurança, fixar a dinâmica causal de um acidente de viação.
II - É mister portanto submeter a novo julgamento toda a matéria de facto quesitada, relativa à dinâmica do acidente, quer como vem alegada pelo Autor, quer como vem alegado pela Ré.
Reclamações: