Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033298 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PRÉ-NEGOCIAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200201100130928 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 714/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/02/09 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG84. | ||
| Sumário: | Para que exista responsabilidade pré-negocial no caso de ruptura de negociações necessário é que se prove a efectiva existência dessas negociações, que as mesmas tenham permitido ao contraente em relação ao qual se realiza a sua ruptura uma razoável base de confiança, que a ruptura seja ilegítima e culposa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |