Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130928
Nº Convencional: JTRP00033298
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: RESPONSABILIDADE PRÉ-NEGOCIAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200201100130928
Data do Acordão: 01/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 714/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/02/09 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG84.
Sumário: Para que exista responsabilidade pré-negocial no caso de ruptura de negociações necessário é que se prove a efectiva existência dessas negociações, que as mesmas tenham permitido ao contraente em relação ao qual se realiza a sua ruptura uma razoável base de confiança, que a ruptura seja ilegítima e culposa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: