Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140280
Nº Convencional: JTRP00032443
Relator: VEIGA REIS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP200106060140280
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 68/00
Data Dec. Recorrida: 09/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART50 ART69 N1 A ART292.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/07/20.
Sumário: Condenado o arguido pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez do artigo 292 do Código Penal, é legalmente inadmissível a suspensão da execução da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados.
A suspensão da execução da medida administrativa de inibição de conduzir é apenas prevista no caso de contra-ordenações e não no caso da prática de crimes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: