Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920142
Nº Convencional: JTRP00027662
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
DOCUMENTO PARTICULAR
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199912079920142
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 831-A/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C ART55 N1.
Sumário: I - O cheque não goza de autonomia, como título executivo, estando integrado, para este efeito, nos documentos particulares previstos na alínea c) do artigo 46 do Código de Processo Civil.
II - O cheque assinado, no lugar do sacador, por pessoa diversa do titular da conta bancária constante do mesmo cheque, não constitui título executivo contra esse titular da conta, por falta da sua assinatura.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: