Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033560 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE RESTRIÇÃO DE DIREITOS REGULAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200305220332561 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART59 ART60. CCIV66 ART1360. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/10/19 IN CJ T3 ANOVIII PAG85. AC RL DE 1996/11/14 IN CJ T5 ANOXXI PAG99. | ||
| Sumário: | Um proprietário de prédio vizinho não pode, com base em normas do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, pedir o fechamento de varandas e janelas de um prédio construído com violação daquelas normas, uma vez que estas não lhe conferem quaisquer direitos subjectivos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |