Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004519 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | TRESPASSE INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199205049120608 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1853/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N1. CCIV66 ART441 ART442 N1 ART664 ART433 ART799 ART774 ART802 N1 ART801 N1 ART808 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/01/17 IN BMJ N243 PAG216. AC STJ DE 1973/06/15 IN BMJ N228 PAG148. | ||
| Sumário: | I - Causa de pedir é o facto jurídico de que emerge o direito do autor e fundamenta a sua pretensão, traduzindo-se num facto concreto invocado na petição inicial. II - Uma causa de incumprimento definitivo da obrigação dá ao credor o direito da resolução do contrato, direito que também lhe assiste se a prestação se tornar parcialmente impossível, ou se ele perder o interesse que tinha na prestação em consequência da mora no cumprimento. III - Tratando-se de obrigação pecuniária deve concluir-se, na falta de prova em contrário, que deve ser cumprida no domicílio do credor. | ||
| Reclamações: | |||