Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120608
Nº Convencional: JTRP00004519
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: TRESPASSE
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199205049120608
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1853/90
Data Dec. Recorrida: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N1.
CCIV66 ART441 ART442 N1 ART664 ART433 ART799 ART774 ART802 N1
ART801 N1 ART808 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/01/17 IN BMJ N243 PAG216.
AC STJ DE 1973/06/15 IN BMJ N228 PAG148.
Sumário: I - Causa de pedir é o facto jurídico de que emerge o direito do autor e fundamenta a sua pretensão, traduzindo-se num facto concreto invocado na petição inicial.
II - Uma causa de incumprimento definitivo da obrigação dá ao credor o direito da resolução do contrato, direito que também lhe assiste se a prestação se tornar parcialmente impossível, ou se ele perder o interesse que tinha na prestação em consequência da mora no cumprimento.
III - Tratando-se de obrigação pecuniária deve concluir-se, na falta de prova em contrário, que deve ser cumprida no domicílio do credor.
Reclamações: