Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231407
Nº Convencional: JTRP00035052
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FALTA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RECONVENÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
BENFEITORIA
Nº do Documento: RP200211140231407
Data do Acordão: 11/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/04 IN BMJ N355 PAG316.
AC RC DE 1992/11/17 IN CJ T5 ANOXVII PAG54.
Sumário: I - Apesar de os réus não terem residência permanente no arrendado, dada a sua situação de emigrantes, não pode decretar-se a resolução do arrendamento devido ao facto de permanecer no prédio um filho deles com quem conviviam há mais de um ano.
II - Absolvidos os réus do pedido de despejo, fica prejudicada a reconvenção dele dependente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: