Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0340509
Nº Convencional: JTRP00036628
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: BEM APREENDIDO
BEM DECLARADO PERDIDO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PROPRIETÁRIO
SUCESSÃO
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Nº do Documento: RP200305140340509
Data do Acordão: 05/14/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: D N.12487 DE 1926/10/14 ART14 §1.
Sumário: Interposto recurso pelo arguido de acórdão que o condenou, pelo crime de receptação, em pena de multa, e declarou perdidos a favor do Estado diversos bens apreendidos -o qual veio a falecer na pendência do recurso- cujo prosseguimento foi requerido pelos seus sucessores devidamente habilitados, restringido agora quanto à restituição dos bens (havia sido alegado pelo recorrente que estes bens estavam na sua posse, e se presumia que era seu proprietário- mas não se apurou a quem pertenciam), haverá que decidir, no prosseguimento e parcial provimento do recurso que tais bens sejam entregues a quem provar pertencerem-lhe sem prejuízo do disposto no §1 do artigo 14 do Decreto n.12487, de 14 de Outubro de 1926.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: