Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310429
Nº Convencional: JTRP00013257
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP199010110310429
Data do Acordão: 10/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28.
Sumário: Arrogando-se o A. a titularidade de direitos reais sobre um prédio de que os R.R. alegaram ser meros detentores, há litisconsórcio necessário passivo entre os últimos e o respectivo proprietário.
Reclamações: