Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028719 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PELO RISCO ENERGIA ELÉCTRICA REGIME APLICÁVEL NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200004030030454 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART509. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade objectiva prevista no artigo 509 do Código Civil abrange os danos que derivem da condução e entrega da energia eléctrica e os que resultem da própria instalação de energia. II - No primeiro caso, a responsabilidade só pode ser afastada pela prova de os prejuízos serem devidos a força maior; e, no segundo, pela prova de, ao tempo do acidente, a instalação estar de acordo com as regras técnicas em vigor e em perfeito estado de conservação. III - Nestes casos de responsabilidade objectiva, o nexo de causalidade deve ser aferido entre o risco e os danos e só se deve considerar excluído quando estes não forem efeito adequado dos riscos próprios da actividade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |