Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030454
Nº Convencional: JTRP00028719
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
ENERGIA ELÉCTRICA
REGIME APLICÁVEL
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200004030030454
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1/99
Data Dec. Recorrida: 11/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART509.
Sumário: I - A responsabilidade objectiva prevista no artigo 509 do Código Civil abrange os danos que derivem da condução e entrega da energia eléctrica e os que resultem da própria instalação de energia.
II - No primeiro caso, a responsabilidade só pode ser afastada pela prova de os prejuízos serem devidos a força maior; e, no segundo, pela prova de, ao tempo do acidente, a instalação estar de acordo com as regras técnicas em vigor e em perfeito estado de conservação.
III - Nestes casos de responsabilidade objectiva, o nexo de causalidade deve ser aferido entre o risco e os danos e só se deve considerar excluído quando estes não forem efeito adequado dos riscos próprios da actividade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: