Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921259
Nº Convencional: JTRP00027167
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
ESBULHO
CUMPRIMENTO
ORDEM LEGÍTIMA
Nº do Documento: RP200001189921259
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 423/98
Data Dec. Recorrida: 05/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART3 ART385 N1 ART393.
CCIV66 ART1279.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/11/14 IN BMJ N441 PAG202.
AC RE DE 1990/11/11 IN BMJ N393 PAG683.
Sumário: I - A audição da parte contrária, antes de qualquer decisão, só pode ser afastada se for devidamente justificada e se a lei permitir que o contraditório se exerça depois do decretamento da providência cautelar.
II - O procedimento cautelar de restituição provisória de posse não pode ser utilizado no caso de o esbulho da coisa que se possui ter ocorrido por via do cumprimento de ordem judicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: