Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003881 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO VENDA EXECUTIVA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199101220225162 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART910 ART1039 ART1043 ART909 N1. | ||
| Sumário: | Transitado em julgado o despacho que ordenou a venda em processo de execução e vendido o imóvel penhorado apesar de penderem embargos de terceiro em relação a tal penhora e de no auto de arrematação ter sido lavrado o protesto verifica-se a impossibilidade da lide dos aludidos embargos. | ||
| Reclamações: | |||