Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225162
Nº Convencional: JTRP00003881
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
VENDA EXECUTIVA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RP199101220225162
Data do Acordão: 01/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART910 ART1039 ART1043 ART909 N1.
Sumário: Transitado em julgado o despacho que ordenou a venda em processo de execução e vendido o imóvel penhorado apesar de penderem embargos de terceiro em relação a tal penhora e de no auto de arrematação ter sido lavrado o protesto verifica-se a impossibilidade da lide dos aludidos embargos.
Reclamações: