Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027923 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO PRESSUPOSTOS CULPA ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200005040030259 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 794-A/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N1 N2 ART264 N2. | ||
| Sumário: | I - A actual definição do justo impedimento abrange um aspecto muito mais lato em termos de permitir dar o merecido relevo à culpa. II - Para a apreciação do justo impedimento na prática de acto judicial dentro do prazo, exige-se a alegação circunstanciada dos factos que motivaram o impedimento. III - É insuficiente, e daí levar ao indeferimento do pedido de justo impedimento, alegar-se que não se praticou o acto por deficiência do cartão multibanco e de se tratar de uma sexta-feira intercalar de feriado com fim de semana. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |