Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030259
Nº Convencional: JTRP00027923
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
PRESSUPOSTOS
CULPA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200005040030259
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 794-A/97-1S
Data Dec. Recorrida: 01/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N1 N2 ART264 N2.
Sumário: I - A actual definição do justo impedimento abrange um aspecto muito mais lato em termos de permitir dar o merecido relevo à culpa.
II - Para a apreciação do justo impedimento na prática de acto judicial dentro do prazo, exige-se a alegação circunstanciada dos factos que motivaram o impedimento.
III - É insuficiente, e daí levar ao indeferimento do pedido de justo impedimento, alegar-se que não se praticou o acto por deficiência do cartão multibanco e de se tratar de uma sexta-feira intercalar de feriado com fim de semana.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: