Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028182 | ||
| Relator: | FERNANDO FRÓIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL CAUSA DE PEDIR SOCIEDADE COMERCIAL RESPONSABILIDADE DO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200003220040069 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 217/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3 N4 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. CPP98 ART71 ART377 N1. CCIV66 ART483 ART512 ART524. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/08/03. | ||
| Sumário: | I - Despenalizada a conduta do arguido por se tratar da emissão de cheque pré-datado, mas resultando dos factos a responsabilidade civil extra-contratual ou por factos ilícitos (a conduta do arguido integrava, à face da lei vigente à data dos factos, a prática do crime de emissão de cheque sem provisão), e provado que o arguido agiu com culpa (dolo) - consciência da falta de provisão (na conta sacada) e da ilicitude da conduta - e o nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano (o prejuízo resultou do não pagamento dos cheques), impõe-se a condenação dos demandados (sociedade comercial e o arguido seu sócio-gerente, que preencheu, assinou e entregou os cheques à ofendida) no respectivo pedido cível. II - A causa de pedir do pedido cível formulado na acção penal é o ilícito penal (os factos que integravam a prática do crime), sendo irrelevante que posterior alteração legislativa tenha descriminalizado a respectiva conduta. | ||
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| Decisão Texto Integral: |