Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810543
Nº Convencional: JTRP00024775
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199812169810543
Data do Acordão: 12/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1556-B
Data Dec. Recorrida: 03/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1990.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 ART312.
CPP29 ART390.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/03/13 IN DR IS-A 1997/04/07.
AC RP DE 1997/10/15 IN CJ T4 ANOXXII PAG244.
Sumário: I - Não se confundindo o despacho que marca dia para julgamento, proferido nos termos dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, com o despacho que, posteriormente àquele, se limita a marcar uma nova data, por na data inicialmente marcada não se ter realizado a audiência, não pode este último ser considerado equivalente ao despacho de pronúncia, pelo que não suspende nem interrompe a prescrição do procedimento criminal.
Reclamações: