Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130795
Nº Convencional: JTRP00034794
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200209190130795
Data do Acordão: 09/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 ART474 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/04/24 IN BMJ N346 PAG259.
AC STJ DE 1996/05/14 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG7.
AC RP DE 1996/01/06 IN CJ T1 ANOXXI PAG181.
Sumário: Os factos integradores do enriquecimento sem causa, satisfazendo os requisitos a que alude o artigo 473 do Código Civil, não deixam de ser constitutivos do direito a que o empobrecido se arroga, pelo que a falta de causa de atribuição patrimonial tem de ser alegada e provada por quem pede a restituição do indevido, impondo-se-lhe o ónus da prova nos termos do artigo 342 n.1 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: