Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034794 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200209190130795 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 ART474 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/04/24 IN BMJ N346 PAG259. AC STJ DE 1996/05/14 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG7. AC RP DE 1996/01/06 IN CJ T1 ANOXXI PAG181. | ||
| Sumário: | Os factos integradores do enriquecimento sem causa, satisfazendo os requisitos a que alude o artigo 473 do Código Civil, não deixam de ser constitutivos do direito a que o empobrecido se arroga, pelo que a falta de causa de atribuição patrimonial tem de ser alegada e provada por quem pede a restituição do indevido, impondo-se-lhe o ónus da prova nos termos do artigo 342 n.1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |