Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021636 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO TEMPESTIVIDADE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199707019720589 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 144/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 ART4 N3. CPC67 ART150 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Constando do talão de registo que o original de uma contestação - cujo prazo de apresentação terminava em 6 de Novembro - foi enviado em 5 de Novembro, a contestação foi tempestivamente apresentada e tem que ser admitida. | ||
| Reclamações: | |||