Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410696
Nº Convencional: JTRP00013970
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
PROVAS
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
DECISÃO INSTRUTÓRIA
Nº do Documento: RP199502229410696
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N1 ART286 N1 ART288 N4 ART289 ART291 ART302 N2 N3
ART308 N1.
Sumário: I - Durante a fase da instrução, o juíz não está limitado ao material probatório apresentado pela acusação e pela defesa, podendo realizar as diligências de investigação e prova que entenda serem úteis;
II - O essencial do debate instrutório não é a produção de prova (embora nesse momento ainda possam vir ao processo e ser produzidos novos elementos probatórios), mas sim a discussão das questões controvertidas e sua relação com a prova produzida.
Reclamações: