Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013970 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL PROVAS PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL DECISÃO INSTRUTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199502229410696 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N1 ART286 N1 ART288 N4 ART289 ART291 ART302 N2 N3 ART308 N1. | ||
| Sumário: | I - Durante a fase da instrução, o juíz não está limitado ao material probatório apresentado pela acusação e pela defesa, podendo realizar as diligências de investigação e prova que entenda serem úteis; II - O essencial do debate instrutório não é a produção de prova (embora nesse momento ainda possam vir ao processo e ser produzidos novos elementos probatórios), mas sim a discussão das questões controvertidas e sua relação com a prova produzida. | ||
| Reclamações: | |||