Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001641 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINçãO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199107080409856 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | EXTINçãO DA INSTANCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART1094 N1. | ||
| Sumário: | 1- Por força do art. 1094, n. 1, do Cod. Proc. Civil, so depois da respectiva revisão e confirmação a sentença estrangeira pode produzir na ordem juridica portuguesa os efeitos que lhe correspondem como acto jurisdicional, quer quanto ao efeito executivo quer quanto ao efeito de caso julgado. 2- Tendo a sentença revidenda sido anulada em via de recurso no tribunal estrangeiro (sendo-lhe retirado, designadamente, o seu efeito como titulo executivo, quanto a execução provisoria da condenação nela decretada), tornou-se inutil a peticionada revisão e confirmação dessa sentença, uma vez que esta ja não pode produzir efeitos (tanto o efeito executivo como o de caso julgado) na ordem juridica portuguesa. 3- Pelo que tem de ser julgada extinta a instancia por inutilidade superveniente da lide (cfr. art. 287, e), do citado Codigo). | ||
| Reclamações: | |||