Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003291 | ||
| Relator: | ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RENDAS VENCIDAS NA PENDENCIA DA ACÇÃO DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RP199101108950137 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART979. RAU ART58. | ||
| Sumário: | I - Na pendencia da acção de despejo, as rendas vencidas devem ser pagas ou depositadas, nos termos gerais; II - Se tal não acontecer, pode o autor requerer, por esse motivo o despejo imediato (artigos 979, n. 1, do Codigo do Processo Civil, e 58, n. 1, Regulamento do Arrendamento Urbano). | ||
| Reclamações: | |||