Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950137
Nº Convencional: JTRP00003291
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RENDAS VENCIDAS NA PENDENCIA DA ACÇÃO
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RP199101108950137
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART979.
RAU ART58.
Sumário: I - Na pendencia da acção de despejo, as rendas vencidas devem ser pagas ou depositadas, nos termos gerais;
II - Se tal não acontecer, pode o autor requerer, por esse motivo o despejo imediato (artigos 979, n. 1, do Codigo do Processo Civil, e 58, n. 1, Regulamento do Arrendamento Urbano).
Reclamações: