Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730221
Nº Convencional: JTRP00022242
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA VOLUNTÁRIA
JUROS CONVENCIONAIS
ÂMBITO
Nº do Documento: RP199711179730221
Data do Acordão: 11/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 3027-A
Data Dec. Recorrida: 01/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CRP84 ART4 ART96.
CCIV66 ART687 ART693 N2 ART688 N1 ART805 N2 A ART822.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/02/11 IN CJ T5 ANOIV PAG1618.
AC STJ DE 1980/11/05 IN BMJ N301 PAG395.
AC RP DE 1993/07/13 IN CJ T4 ANOXVIII PAG199.
Sumário: I - Não concretizando, o n.2 do artigo 693 do Código Civil, o período a que respeita a indicação rigida dos juros de 3 anos, tal significa que estão a coberto da garantia da hipoteca os juros vencidos
à data da instauração da execução, até ao período de 3 anos, e também os vincendos se à data da instauração da execução, aquele período ainda não se esgotou.
Reclamações: