Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022242 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS HIPOTECA VOLUNTÁRIA JUROS CONVENCIONAIS ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP199711179730221 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3027-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART4 ART96. CCIV66 ART687 ART693 N2 ART688 N1 ART805 N2 A ART822. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/02/11 IN CJ T5 ANOIV PAG1618. AC STJ DE 1980/11/05 IN BMJ N301 PAG395. AC RP DE 1993/07/13 IN CJ T4 ANOXVIII PAG199. | ||
| Sumário: | I - Não concretizando, o n.2 do artigo 693 do Código Civil, o período a que respeita a indicação rigida dos juros de 3 anos, tal significa que estão a coberto da garantia da hipoteca os juros vencidos à data da instauração da execução, até ao período de 3 anos, e também os vincendos se à data da instauração da execução, aquele período ainda não se esgotou. | ||
| Reclamações: | |||