Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940485
Nº Convencional: JTRP00026095
Relator: VEIGA REIS
Descritores: BUSCA
BUSCA DOMICILIÁRIA
MANDADO DE BUSCA
LEGALIDADE
LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO
Nº do Documento: RP199905199940485
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIV PAG235
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4112/98
Data Dec. Recorrida: 02/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART174 N2 N3 ART177 N1 ART178 N1 N4.
Sumário: I - Constitui condição necessária e suficiente para assegurar a legalidade do despacho judicial que autoriza a busca, que este indique os elementos de informação indispensáveis para identificar a casa e sua localização por forma a que não se suscitem dúvidas relevantes de que é essa e não outra a casa visada.
II - Tendo a busca sido levada a cabo na casa de habitação dos arguidos, que era o lugar visado pela diligência, autorizado por despacho da autoridade judiciária competente, referindo o mandado de busca determinada casa sita na mesma rua e no mesmo andar, é indiferente o facto de não se ter especificado se a residência ficava no segundo direito ou esquerdo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: