Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026095 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | BUSCA BUSCA DOMICILIÁRIA MANDADO DE BUSCA LEGALIDADE LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199905199940485 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIV PAG235 | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4112/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART174 N2 N3 ART177 N1 ART178 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - Constitui condição necessária e suficiente para assegurar a legalidade do despacho judicial que autoriza a busca, que este indique os elementos de informação indispensáveis para identificar a casa e sua localização por forma a que não se suscitem dúvidas relevantes de que é essa e não outra a casa visada. II - Tendo a busca sido levada a cabo na casa de habitação dos arguidos, que era o lugar visado pela diligência, autorizado por despacho da autoridade judiciária competente, referindo o mandado de busca determinada casa sita na mesma rua e no mesmo andar, é indiferente o facto de não se ter especificado se a residência ficava no segundo direito ou esquerdo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |