Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022275 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS DÍVIDA COMERCIANTE OMISSÃO REGISTO COMERCIAL CONVENÇÃO ANTENUPCIAL ARRESTO VENCIMENTO MULHER | ||
| Nº do Documento: | RP199802029751114 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART406. CCIV66 ART619 ART1691 N1 D. CRCOM86 ART2 ART14. CRP84 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/05/08 IN BMJ N287 PAG311. | ||
| Sumário: | I - A omissão no registo comercial da escritura antenupcial do devedor comerciante, impede a mulher casada com separação de bens de se eximir da responsabilidade pelas dívidas contraídas pelo marido no exercício da actividade comercial. II - Em tais circunstâncias, o facto de se ter decretado o arresto no vencimento da mulher não constitui qualquer nulidade. | ||
| Reclamações: | |||