Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751114
Nº Convencional: JTRP00022275
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS
DÍVIDA
COMERCIANTE
OMISSÃO
REGISTO COMERCIAL
CONVENÇÃO ANTENUPCIAL
ARRESTO
VENCIMENTO
MULHER
Nº do Documento: RP199802029751114
Data do Acordão: 02/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 51/97
Data Dec. Recorrida: 05/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART406.
CCIV66 ART619 ART1691 N1 D.
CRCOM86 ART2 ART14.
CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/05/08 IN BMJ N287 PAG311.
Sumário: I - A omissão no registo comercial da escritura antenupcial do devedor comerciante, impede a mulher casada com separação de bens de se eximir da responsabilidade pelas dívidas contraídas pelo marido no exercício da actividade comercial.
II - Em tais circunstâncias, o facto de se ter decretado o arresto no vencimento da mulher não constitui qualquer nulidade.
Reclamações: