Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311305
Nº Convencional: JTRP00013953
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
ATRAVESSADOURO TR CAMINHO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199502099311305
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 69/88-3
Data Dec. Recorrida: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1383 ART1543.
Sumário: I - A servidão predial, apenas como vínculo formal, não produz quaisquer efeitos jurídicos.
II - É de manter como servidão o " atravessadouro " desde que se mostre estabelecido em proveito de prédios determinados.
Reclamações: