Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007013 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO CONTRATO-PROMESSA NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199301140410143 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1948/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART777 N2. CPC67 ART1456 ART1457. | ||
| Sumário: | I - Celebrado um contrato-promessa de compra e venda de uma parela de terreno sem que se tenha convencionado data para a realização da escritura, e sem que as partes estejam de acordo sobre tal data, justifica- -se o recurso ao processo especial de fixação judicial de prazo, previsto nos artigos 1456 e 1457 do Código de Processo Civil. II - A questão da nulidade do negócio em que se consubstancia o aludido contrato-promessa está fora do âmbito do processo de fixação judicial de prazo. | ||
| Reclamações: | |||