Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410143
Nº Convencional: JTRP00007013
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
CONTRATO-PROMESSA
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199301140410143
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1948/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART777 N2.
CPC67 ART1456 ART1457.
Sumário: I - Celebrado um contrato-promessa de compra e venda de uma parela de terreno sem que se tenha convencionado data para a realização da escritura, e sem que as partes estejam de acordo sobre tal data, justifica-
-se o recurso ao processo especial de fixação judicial de prazo, previsto nos artigos 1456 e 1457 do Código de Processo Civil.
II - A questão da nulidade do negócio em que se consubstancia o aludido contrato-promessa está fora do âmbito do processo de fixação judicial de prazo.
Reclamações: