Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034589 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA SEGURANÇA SOCIAL CONFLITO DE DEVERES ESTADO DE NECESSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200209250240435 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 140/95 DE 1995/06/14 ART27-B. RJIFNA ART24 NA REDACÇÃO DO DL 394/93 DE 1993/11/24. CP95 ART36 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/15 IN BMJ N463 PAG429. | ||
| Sumário: | Cometem o crime de abuso de confiança contra a Segurança Social os sócios-gerente de uma sociedade comercial que tendo deduzido nos salários dos seus trabalhadores determinadas quantias a título de contribuições para a Segurança Social não as entregaram, como estavam obrigados, antes se apoderaram das mesmas, integrando-as no património da sociedade que representavam. Ainda que se admitisse que as quantias retidas fossem destinadas ao pagamento de ordenados aos trabalhadores e a manter a laboração da empresa, os interesses que eles visariam proteger não eram superiores ao da entrega das prestações à Segurança Social, pelo que não teriam agido em estado de necessidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |