Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240435
Nº Convencional: JTRP00034589
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
SEGURANÇA SOCIAL
CONFLITO DE DEVERES
ESTADO DE NECESSIDADE
Nº do Documento: RP200209250240435
Data do Acordão: 09/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: DL 140/95 DE 1995/06/14 ART27-B.
RJIFNA ART24 NA REDACÇÃO DO DL 394/93 DE 1993/11/24.
CP95 ART36 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/15 IN BMJ N463 PAG429.
Sumário: Cometem o crime de abuso de confiança contra a Segurança Social os sócios-gerente de uma sociedade comercial que tendo deduzido nos salários dos seus trabalhadores determinadas quantias a título de contribuições para a Segurança Social não as entregaram, como estavam obrigados, antes se apoderaram das mesmas, integrando-as no património da sociedade que representavam.
Ainda que se admitisse que as quantias retidas fossem destinadas ao pagamento de ordenados aos trabalhadores e a manter a laboração da empresa, os interesses que eles visariam proteger não eram superiores ao da entrega das prestações à Segurança Social, pelo que não teriam agido em estado de necessidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: