Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931235
Nº Convencional: JTRP00027186
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL
INIBIÇÃO DO PODER PATERNAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199910289931235
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 258/97
Data Dec. Recorrida: 04/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1915.
OTM78 ART194.
Sumário: I - Para que se decrete a inibição do exercício do poder paternal, não basta demonstrar-se que o pai abandonou o lar e que não dá aos filhos apoio económico e moral.
II - É preciso demonstrar que o abandono se traduza numa infracção culposa e que daquele tenham resultado graves prejuízos para os filhos.
Reclamações: