Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024313 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RP199810129850733 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11369 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART506 N1. CPC67 ART514. | ||
| Jurisprudência Nacional: | BMJ N226 PAG272. | ||
| Sumário: | I - Dada a « sensível dimensão : de um tractor agrícola com reboque e a exiguidade da via por onde circulava, o risco que a sua circulação provoca é sensivelmente diferente e superior, ao provocado por um motociclo, justificando-se a divisão do risco em 75% e 25% respectivamente. | ||
| Reclamações: | |||