Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001032 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | REGULAçãO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RP199111289130418 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART36 N1 ART30 ART161. CCIV66 ART1911 N1 N2 ART1905 N2 ART1912 ART1918. | ||
| Sumário: | I - A lei, estabelecendo uma presunção ( so ilidivel judicialmente ) de guarda em favor da mãe, acaba por consagrar um sistema em que e sempre a esta que, em principio, cabe o exercicio do poder paternal na familia natural. II - Esta orientação da lei não e decisiva pois o unico criterio pelo qual o Tribunal se deve nortear e o de garantir o interesse do menor. | ||
| Reclamações: | |||