Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130418
Nº Convencional: JTRP00001032
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: REGULAçãO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP199111289130418
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART36 N1 ART30 ART161.
CCIV66 ART1911 N1 N2 ART1905 N2 ART1912 ART1918.
Sumário: I - A lei, estabelecendo uma presunção ( so ilidivel judicialmente ) de guarda em favor da mãe, acaba por consagrar um sistema em que e sempre a esta que, em principio, cabe o exercicio do poder paternal na familia natural.
II - Esta orientação da lei não e decisiva pois o unico criterio pelo qual o Tribunal se deve nortear e o de garantir o interesse do menor.
Reclamações: