Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024157 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | EMPREITADA CUMPRIMENTO IMPERFEITO DIREITOS DO DONO DA OBRA INDEMNIZAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199810209621523 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 138/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1207 ART1220 ART1221 ART1222 ART1223. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de cumprimento defeituoso, nos contratos de compra e venda e de empreitada, vigora o princípio de que a indemnização é subsidiária dos pedidos de eliminação dos defeitos, de substituição da prestação e de redução do preço. II - No caso da empreitada não pode formular-se o pedido de indemnização sem previamente ou concomitantemente se peticionar a reparação da obra ou a resolução do contrato. | ||
| Reclamações: | |||