Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621523
Nº Convencional: JTRP00024157
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: EMPREITADA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
DIREITOS DO DONO DA OBRA
INDEMNIZAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199810209621523
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 138/95
Data Dec. Recorrida: 09/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART1220 ART1221 ART1222 ART1223.
Sumário: I - Em matéria de cumprimento defeituoso, nos contratos de compra e venda e de empreitada, vigora o princípio de que a indemnização é subsidiária dos pedidos de eliminação dos defeitos, de substituição da prestação e de redução do preço.
II - No caso da empreitada não pode formular-se o pedido de indemnização sem previamente ou concomitantemente se peticionar a reparação da obra ou a resolução do contrato.
Reclamações: