Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540003
Nº Convencional: JTRP00014478
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
ARGUIDO
PARTE CIVIL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DECLARANTE
Nº do Documento: RP199503299540003
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 C ART145 ART343 N1.
Sumário: I - Sendo o arguido demandado civilmente, tendo por isso a qualidade de parte civil, pode ser ouvido sobre a matéria cível que não possa preencher o tipo de ilícito criminal imputado ou permitir ao julgador aferir ou graduar a culpa.
Reclamações: