Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921236
Nº Convencional: JTRP00026529
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: CASO JULGADO
ÂMBITO
REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
VALIDADE
ARRENDAMENTO
SOCIEDADE
GERENTE
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
FALTA
TERCEIROS
Nº do Documento: RP199911099921236
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 28/91-1S
Data Dec. Recorrida: 03/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 ART673.
RAU90 ART62 N2.
CSC86 ART260 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/09/24 IN BMJ N419 PAG648.
AC STJ DE 1994/02/01 IN CJSTJ T1 ANOII PAG83.
AC STJ DE 1995/10/25 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG74.
Sumário: I - O caso julgado abrange não só a decisão propriamente dita mas também não pode deixar de cobrir as questões imediatas que foram o antecedente assumido e determinante da injunção.
II - Assim, a decisão que julgou válido o acordo revogatório de um contrato de arrendamento produz efeito de caso julgado quanto à própria validade do contrato de arrendamento a que respeita tal acordo revogatório.
III - O facto de um acordo revogatório ter sido assinado apenas por um gerente de uma sociedade, quando o pacto obrigava à assinatura conjunta de dois, não é oponível a terceiros, já que questão interna da sociedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: