Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930321
Nº Convencional: JTRP00024923
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
INSOLVÊNCIA
Nº do Documento: RP199904159930321
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 396/98
Data Dec. Recorrida: 11/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 ART163 ART663 N3 ART668 N1 A.
CPEREF93 ART20 N2 ART25 N1 N2 ART44 N1.
Sumário: I - Só ocorre nulidade de decisão judicial no caso de total ou absoluta ausência ou omissão de justificação do julgado, em termos de facto ou de direito, e não na situação de eventual deficiência, insuficiência ou incompletude da respectiva fundamentação.
II - A aplicação de providências de recuperação económica de empresas insolventes só tem justificação quando e enquanto o comerciante ou a sociedade comercial devedora se possam considerar economicamente viáveis.
Reclamações: