Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010343 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | CHEQUE PRESCRIÇÃO EXECUÇÃO ACÇÃO CAMBIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199307059211040 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/A/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART52. LULL ART70. | ||
| Sumário: | I - O prazo de prescrição do artigo 70 da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças, é inaplicável aos cheques. II - O prazo de prescrição destes é o consagrado no artigo 52 da Lei Uniforme Sobre Cheques, isto é, o prazo de seis meses. | ||
| Reclamações: | |||