Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9241026
Nº Convencional: JTRP00007812
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
ASSISTÊNCIA EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199303249241026
Data do Acordão: 03/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 324-A/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N1 ART401 N1 B.
CPC67 ART687 N4.
Sumário: Não tem legitimidade para interpôr recurso do despacho que indeferiu o seu requerimento de abertura de instrução o ofendido que, à data em que interpôs o recurso, não tinha a qualidade de assistente nem tão pouco havia ainda requerido a respectiva admissão.
Reclamações: