Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007812 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL ASSISTÊNCIA EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP199303249241026 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 324-A/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N1 ART401 N1 B. CPC67 ART687 N4. | ||
| Sumário: | Não tem legitimidade para interpôr recurso do despacho que indeferiu o seu requerimento de abertura de instrução o ofendido que, à data em que interpôs o recurso, não tinha a qualidade de assistente nem tão pouco havia ainda requerido a respectiva admissão. | ||
| Reclamações: | |||