Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00005987 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DIRECTA EXCLUSÃO DA ILICITUDE ERRO SOBRE A ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP199206179230377 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART17 N1 ART31 N2 B ART308 N1. CCIV66 ART336 N1 ART1260 ART1261 ART1262 ART1293 ART1294 ART1547 ART1548 ART1550. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/04/20 IN BMJ N376 PAG366. AC STJ DE 1988/05/16 IN BMJ N377 PAG275. AC STJ DE 1970/11/18 IN BMJ N201 PAG109. | ||
| Sumário: | I - A acção directa pressupõe: a)- A existência de um direito próprio; b)- A impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais ( judiciais ou policiais ); c)- Ser a acção directa indispensável para evitar a inutilização prática do direito; d)- Não exceder o agente o que for necessário para evitar o prejuízo; e)- Não importar a acção directa o sacrifício de interesses superiores aos que o agente visa realizar ou assegurar. II - A não censurabilidade do erro a que se refere o artigo 17, nº 1, do Código Penal, tem que ser posta em conexão directa com o significado essencial da consciência da ilicitude no contexto da culpa, e, portanto, com o seu carácter de deficiência da consciência do agente ou do seu sentido dos valores jurídico-penais. III - A conduta errónea dos arguidos ao considerarem estar a defender um direito de servidão é perfeitamente desculpável e, face ao disposto no artigo 17, nº 1, do Código Penal, não censurável com a inerente exclusão da culpa. | ||
| Reclamações: | |||