Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721133
Nº Convencional: JTRP00022963
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRAZO
Nº do Documento: RP199801209721133
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5-A/96
Data Dec. Recorrida: 04/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART466 ART486 N2.
Sumário: I - Enquanto se não esgotar o prazo para reclamação dos créditos dos credores desconhecidos, qualquer outro credor pode reclamar o seu até ao último dia daquele prazo.
Reclamações: