Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941037
Nº Convencional: JTRP00026428
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: CONDUÇÃO PERIGOSA
CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO
Nº do Documento: RP200001129941037
Data do Acordão: 01/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 273/99
Data Dec. Recorrida: 06/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART100 ART105 N1 B N2 B ART291 N1 B.
Sumário: A condução voluntária de um automóvel, no sentido contrário ao permitido, numa Auto-Estrada, integra o crime do artigo 291 n.1 alínea b) do Código Penal, devendo ao arguido ser ainda aplicada a medida de cassação da licença de condução, nos termos dos artigos 105 n.1 alínea b) e n.2 alínea b) e 100, do mesmo diploma, por um período de tempo bastante dilatado, dada a gravidade da sua conduta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: