Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026428 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO PERIGOSA CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001129941037 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 273/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART100 ART105 N1 B N2 B ART291 N1 B. | ||
| Sumário: | A condução voluntária de um automóvel, no sentido contrário ao permitido, numa Auto-Estrada, integra o crime do artigo 291 n.1 alínea b) do Código Penal, devendo ao arguido ser ainda aplicada a medida de cassação da licença de condução, nos termos dos artigos 105 n.1 alínea b) e n.2 alínea b) e 100, do mesmo diploma, por um período de tempo bastante dilatado, dada a gravidade da sua conduta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |